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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PMG 30 ANOS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 00.000000/2025

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: PAMA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA.
Endereço: FERREIRA GUEDES Número: 784 Complemento: GALPAO10 11 12 13 14 15
Bairro: POTUVERA Município: ITAPECERICA DA SERRA UF: SP CEP:06885-150
CNPJ/MF nº: 11.660.951/0002-94

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
MG, RJ, SP

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/03/2025 até 02/06/2025

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/03/2025 até 30/05/2025

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 Os clientes pessoa jurídica ou física, com idade igual ou superior a 18 anos, domiciliadas em território nacional, terão direito a 01 (um) número da sorte a cada R$1.000,00 (mil reais) em aquisições na PMG, por compra, abatendo-se as devoluções e cancelamentos que possam ocorrer durante o período de vigência da campanha.

6.1.1 Excepcionalmente, os consumidores com idade inferior a 18 anos poderão participar da promoção, desde que emancipados voluntariamente, por decisão judicial ou por advento de uma das condições legais previstas no art. 5º, incisos II, III, IV ou V, do Código Civil.

6.1.2 Na hipótese de devolução de mercadorias, cujo valor implique na redução do saldo mínimo obrigatório de R$1.000,00 (mil reais) em compras, o número da sorte disponibilizado ao participante restará invalidado.

6.2 Serão emitidos tantos números da sorte quantos forem os múltiplos de R$1.000,00 (mil reais) adquiridos em produtos PMG, por compra, durante a vigência da promoção. Eventual saldo resultante desse cálculo, que não seja suficiente para completar um múltiplo do referido valor, será descartado e não poderá ser cumulado com o valor de compras futuras.

Exemplo 01: R$2.000,00 em produtos da PMG = 2 números da sorte.
Exemplo 02: R$2.200,00 em produtos da PMG = 2 números da sorte e saldo de R$200,00 descartado.

6.3 O participante ainda terá direito a 01 (um) número da sorte extra a cada R$300,00 (trezentos reais) contabilizados, na mesma compra, em produtos de uma das seguintes marcas:

EmpresaRazão SocialCNPJ
AjinomotoAJINOMOTO DO BRASIL INDÚSTRIA E COM. DE ALIMENTOS LTDA46.344.354/0005-88
AlfamaALFAMA ALIMENTOS LTDA.14.734.133/0002-87
AnacondaANACONDA INDUSTRIAL AGRÍCOLA DE CEREAIS S/A60.728.029/0002-05
Arco BelloBELAPIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTÍCIOS LTDA68.044.700/0006-26
AuroraCOOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS83.310.441/0083-63
Azeite LisboaNATURAL ÓLEOS VEGETAIS E ALIMENTOS LTDA08.529.643/0001-39
BungeBUNGE ALIMENTOS S/A84.046.101/0582-72
CamilCAMIL ALIMENTOS S/A.64.904.295/0001-03
CargillCARGILL AGRÍCOLA S/A.60.498.706/0078-36
CepêraINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CEPÊRA LTDA62.162.243/0003-45
CerattiCLEAN FIELD COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.13.847.910/0001-56
Clara MilkLATICÍNIOS VALE DO PARDO LTDA02.749.513/0001-25
ColossoHELLÊNICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA61.153.516/0001-60
CoronataINDÚSTRIA DE LATICÍNIOS CORONATA LTDA25.812.017/0001-74
Easy chefITÁLIA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA07.144.456/0001-74
EkmaDMG PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA07.790.200/0001-34
Gomes da CostaGDC ALIMENTOS S.A.02.279.324/0001-36
GranoGRANO ALIMENTOS S S/A02.106.825/0001-10
GT FoodsGONÇALVES E TORTOLA LTDA85.070.068/0001-08
HeinzHEINZ BRASIL S/A50.955.707/0004-72
JuniorKERRY DO BRASIL LTDA.02.332.686/0012-04
Mister beefBERTONCELLO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA00.244.594/0001-86
PolenghiPOLENGUI INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA24.949.232/0041-46
PQ AlimentosCOMÉRCIO E EMPACOTAMENTO DE ALIMENTOS O SICILIANO LTDA.02.992.622/0001-79
PrietoFRIGORÍFICO PRIETO LTDA61.752.739/0001-44
QuatáNOVA MIX INDL. E COML. DE ALIMENTOS LTDA.08.142.803/0001-92
ScalaSCALON & CERCHI LTDA24.333.411/0012-10
SearaSEARA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA83.044.016/0049-78
TirolezLATICÍNIOS TIROLEZ LTDA.55.885.321/0011-84
YemaALLFOOD IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.01.132.613/0001-45

Exemplo:

      • R$ 1.000 em produtos PMG, sendo R$200 da marca Ajinomoto = 1 número da sorte (1 + 0);
      • R$ 1.000 em produtos PMG, sendo R$300 da marca Ajinomoto = 2 números da sorte (1 + 1);
      • R$ 2.000 em produtos PMG, sendo R$300 da marca Ajinomoto = 3 números da sorte (2 + 1);
      • R$ 2.000 em produtos PMG, sendo R$600 da marca Ajinomoto = 4 números da sorte (2 + 2).

      Parágrafo único: O valor de R$300,00 (trezentos reais) deverá ser contabilizado em uma das marcas, não sendo correspondente à soma de produtos das marcas acima indicadas.

      Exemplo:

      • R$ 1.000 em produtos PMG, sendo R$200 da Ajinomoto e R$100 da Ajinomoto = 1 número da sorte;
      • R$ 1.000 em produtos PMG, sendo R$300 da Ajinomoto e R$100 da Ajinomoto = 2 números da sorte;
      • R$ 1.000 em produtos PMG, sendo R$300 da Ajinomoto e R$300 da Ajinomoto = 3 números da sorte.

      6.4 Como os referidos valores serão mensurados por compra, os eventuais saldos remanescentes não serão contabilizados em compras futuras, para fins de geração de números da sorte.

      Exemplo: Cliente adquiriu R$1.200,00 em produtos PMG, sendo R$400,00 da marca Ajinomoto:

      a) Como atingiu os R$1.000,00, terá direito a 1 número da sorte, descartando-se o saldo remanescente de R$200,00 por não ser cumulativo com as compras futuras.
      b) Como atingiu os R$300,00 de uma das marcas, terá direito a 1 número da sorte extra, descartando-se o saldo remanescente de R$100,00 por não ser cumulativo com as compras futuras.

6.5 Os clientes poderão consultar o nome da promoção comercial, os números da sorte aleatórios a que tem direito, o número do certificado de autorização e o link para consulta do regulamento diretamente na nota fiscal ou no pedido de venda (caso seja emitido apenas cupom fiscal), nos seguintes moldes:

Promoção “30 ANOS PMG”

Números da sorte: _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ _ _.

Certificado SPA/MF nº 00-0000/2025 (Distribuição Gratuita de Prêmios)

Consulte o regulamento no site: www.pmg.com.br

7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
100

8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 02/06/2025 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/03/2025 00:00 a 30/05/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 31/05/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada Ferreira Guedes NÚMERO: 784 COMPLEMENTO: GALPAO 10 11 12 13 14 15
BAIRRO: Potuvera MUNICÍPIO: Itapecerica da Serra UF: SP CEP: 06885-150
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária

PRÊMIOS

Quantidade 1
Descrição Fiat Mobi Like 1.0 0km 2025/2025
Valor R$ 75.000,00
Valor Total R$ 75.000,00
Série Inicial 0
Série Final 99
Ordem 1

Quantidade 3
Descrição Moto Honda Start 160cc 0km 2025/2025
Valor R$ 20.000,00
Valor Total R$ 60.000,00
Série Inicial 0
Série Final 99
Ordem 2

Quantidade 2
Descrição Moto Honda Biz 125cc 0km 2025/2025
Valor R$ 15.000,00
Valor Total R$ 30.000,00
Série Inicial 0
Série Final 99
Ordem 3

Quantidade 5
Descrição Vale compra PMG para utilização no estabelecimento em que foi gerado o número da sorte, em até 180 dias.
Valor R$ 2.000,00
Valor Total R$ 10.000,00
Série Inicial 0
Série Final 99
Ordem 4

10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios 11
Valor total da Promoção R$ 175.000,00

11 – FORMA DE APURAÇÃO:

11.1 Serão geradas 100 (cem) séries com 100.000 (cem mil) números da sorte cada, totalizando 10.000.000 (dez milhões) de números distribuídos aos participantes, de forma aleatória, sob responsabilidade e controle exclusivos da mandatária.

11.1.1 A apuração será realizada mediante extração dos números sorteados pela Loteria Federal e, caso a extração não venha a ocorrer na data indicada, por qualquer motivo, para efeitos de apuração do resultado, será considerada a extração da Loteria Federal válida imediatamente subsequente.

11.2 Cada número da sorte será formado por 7 (sete) algarismos, entre 0.000.000 e 9.999.999, sendo os 2 (dois) primeiros correspondentes à SÉRIE, entre 00 e 99, seguida de 5 (cinco) algarismos, correspondentes ao ELEMENTO SORTEÁVEL, entre 00.000 e 99.999. Exemplo: 3.12.345 = 3(série); 12.345(elemento).

11.3 O número da sorte possivelmente contemplado será formado pela SÉRIE (entre 00 e 99), correspondente ao algarismo da dezena simples do primeiro e segundo prêmios da Loteria Federal, seguida do ELEMENTO SORTEÁVEL (entre 00.000 e 99.999), correspondente às unidades simples do primeiro ao quinto prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.

Exemplo:
1º prêmio: 2  4  5 (3)(1)
2º prêmio: 3  5  6 (8)(2)
3º prêmio: 8  7  4  6 (3)
4º prêmio: 4  9  2  6 (4)
5º prêmio: 1  2  3  4 (5)

Série = 38
Elemento = 12.345
Número da sorte = 3.812.345

11.4 Identificado o número da sorte extraído da Loteria Federal, na forma do item anterior, será verificada a sua correspondência com um número regularmente distribuído, resultando numa das seguintes hipóteses:

a) Havendo correspondência, resultará identificado o possível contemplado;
b) Não havendo correspondência, deverá ser aplicada a regra de aproximação, conforme itens a seguir.

11.5 REGRA DE APROXIMAÇÃO

11.5.1 Caso não tenha sido distribuído número da sorte correspondente ao extraído da Loteria Federal ou, tendo sido distribuído e desclassificado, será aplicada à regra de aproximação para definição de outro possível contemplado:

a) Será verificada o ELEMENTO imediatamente superior de 5 (cinco) algarismos, dentro da mesma SÉRIE, ou, não sendo encontrado número válido distribuído, o ELEMENTO imediatamente inferior, alternada e sucessivamente, uma a uma, até que se encontre o número válido distribuído mais próximo ao extraído da Loteria Federal.

Exemplo – Número da sorte não distribuído ou distribuído, mas não válido:

Número da sorte extraído da Loteria Federal: 33.12.345

33.12.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
33.12.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
33.12.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
33.12.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
33.12.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
33.12.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!

b) Feita a verificação da alínea “a” e alcançado o número sequencial inicial ou final da SÉRIE, será aplicada a regra da virada inferior ou superior, para se buscar os números imediatamente superiores ou inferiores, respectivamente.

Exemplo 1 – Virada Inferior:

Número da sorte extraído da Loteria Federal: 33.00.001

33.00.001 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
33.00.002 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
33.00.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
33.00.003 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
33.99.999 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!

Exemplo 2 – Virada Superior:

Número da sorte extraído da Loteria Federal: 33.99.998

33.99.998 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
33.99.999 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
33.99.997 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
33.00.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
33.99.996 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!

11.5.2 Caso, ainda assim, não seja possível definir um contemplado, será aplicada a regra da aproximação à SÉRIE imediatamente superior, ou, não encontrado número válido distribuído, à SÉRIE imediatamente inferior, alternada e sucessivamente, partindo-se do ELEMENTO extraído da Loteria Federal, nos moldes do item 11.3, até que se encontre um número válido.

Exemplo 1 – Verificação da SÉRIE imediatamente superior:

Número da sorte extraído da Loteria Federal: 33.12.345 – Verificada toda a SÉRIE 33 e não encontrado número válido distribuído, será verificada a SÉRIE 34, iniciando-se a partir do número 34.12.345

34.12.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
34.12.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
34.12.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
34.12.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
34.12.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
34.12.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!

Exemplo 2 – Verificação da SÉRIE imediatamente inferior:

Número da sorte extraído da Loteria Federal: 33.12.345 – Verificadas as SÉRIES 33 e 34 e não encontrado número válido distribuído, será verificada a SÉRIE 32, iniciando-se a partir do número 32.12.345

32.12.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
32.12.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
32.12.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
32.12.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
32.12.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
32.12.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!

11.5.3 Feita a verificação acima sem identificação do contemplado e atingindo-se a maior (99) ou a menor (00) SÉRIE, será aplicada a regra da virada inferior ou superior, conforme o caso.

Exemplo 1 – Virada Inferior:

Número da sorte extraído da Loteria Federal: 00.12.345 – Verificadas as SÉRIES 00 e 01 e não encontrado número válido distribuído, será verificada a SÉRIE 99, iniciando-se a partir do número 99.12.345

99.12.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
99.12.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
99.12.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
99.12.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
99.12.343 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!

Exemplo 2 – Virada Superior:

Número da sorte extraído da Loteria Federal: 99.12.345 – Verificada a SÉRIE 99 e não encontrado número válido distribuído, será verificada a SÉRIE 00, iniciando-se a partir do número 00.12.345

00.12.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
00.12.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
00.12.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
00.12.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido
00.12.343 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!

11.6 Os demais contemplados serão identificados a partir do número da sorte do primeiro contemplado, através da aplicação da regra de aproximação, conforme item 11.5, obedecida a seguinte ordem de premiação:

a) 1 Fiat Mobi Like 1.0 0km 2024/2025;

b) 3 Motos Honda Start 160cc 0km 2024/2025;

c) 2 Motos Honda Biz 125cc 0km 2024/2025;

d) 5 Vales-compra PMG.

11.7 Será distribuído somente um prêmio por CPF/CNPJ, de modo que se for identificado participante já contemplado com um dos prêmios, este será desclassificado em relação ao segundo prêmio e aplicada a regra de aproximação do item 11.5 para identificação do número válido seguinte.

11.8 O possível contemplado, para ser definitivamente declarado ganhador do prêmio, deverá obrigatoriamente fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas neste regulamento, no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) horas, a partir do efetivo contato da mandatária.

11.9 Decorridas as 120 (cento e vinte) horas depois do efetivo contato, sem o atendimento às solicitações feitas, será desclassificado o participante e aplicada a regra de aproximação prevista no item 11.5 para identificar outro consumidor que comprove o cumprimento das condições de participação e possa ser declarado ganhador nesta promoção.

12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1 Será desclassificado e terá a sua participação invalidada o candidato que:

a) Apresentar impedimento para participar da promoção;
b) Fornecer e/ou mantiver informações incompletas ou ilegítimas/irregulares;
c) Solicitar a exclusão de seus dados da base da mandatária;
d) Não cumprir o solicitado pela mandatária no item 11.7;
e) Estiver inadimplente com a mandatária na data da apuração;
f) Utilizar-se de fraude comprovada ou qualquer outro meio inidôneo de participação;
g) Descumprir qualquer das cláusulas constantes desse regulamento.

12.2 As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando a desclassificação do participante e a invalidação de seus números da sorte, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1 Os contemplados serão notificados, mediante telefonema ou e-mail, em até 7 (sete) dias úteis, contados da data de apuração ou da definição de todos os contemplados, caso haja descumprimento do item 11.7, observando-se para tanto, os dados constantes do cadastro.

13.2 É de responsabilidade exclusiva dos participantes a qualidade das informações prestadas, de modo que, não sendo possível a notificação dos contemplados, incidirá a decadência do prêmio no prazo de 180 dias.

13.3 O resultado com o nome e número da sorte dos contemplados será divulgado ao público em até 7 (sete) dias úteis, a contar da data da apuração, observada a prerrogativa legal da mandatária de divulgá-los pelo prazo máximo de 12 meses, contados da data de apuração, sempre vinculados ao certificado de autorização.

13.4 O prêmio sorteado é pessoal e não pode ser transferido, trocado por qualquer outro de igual valor, nem convertido em dinheiro em espécie.

13.5 No caso de o contemplado ter falecido antes da entrega do prêmio, este deverá será entregue aos seus herdeiros, mediante a apresentação da documentação legal necessária, que comprove essa qualidade.

13.6 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal finalidade, mediante procuração por instrumento público, com poderes específicos.

13.7 Em havendo recusa de recebimento do prêmio pelo contemplado, este deverá firmar termo de renúncia e o valor correspondente àquele será depositado ao Tesouro Nacional como renda da União pela mandatária, sem prejuízo do recolhimento do imposto de renda na fonte incidente na data da apuração.

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus aos contemplados, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de apuração, na sede da PMG Atacadista Itapecerica da Serra (Estr. Ferreira Guedes, 784 – Potuvera, Itapecerica da Serra – SP), cumprindo ao disposto no art. 5º do Decreto 70.951/72.

14.2 Na ocasião da entrega do prêmio descrito, o contemplado deverá assinar o “Recibo de Entrega”, fornecer cópia simples de um documento pessoal (RG e CPF ou CNH) e do comprovante de residência, os quais serão digitalizados, para a instrução do processo de prestação de contas perante a Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA, vinculada ao Ministério da Fazenda – MF, constituindo prova de entrega e sendo mantidos sob guarda da mandatária por 05 (cinco) anos, a contar do término da promoção.

14.3 Os veículos serão adquiridos zero quilômetro, exclusivamente para o fim de distribuição como prêmios desta campanha, de modo que eventual quilometragem constante do hodômetro será apenas referente à movimentação deles para exposição ao público, não descaracterizando a natureza de novo e não afetando a sua integridade e características.

14.3.1 As despesas do ano corrente com Licenciamento Anual, Emplacamento, IPVA e demais taxas devidas pela transferência e entrega do veículo ao contemplado serão arcadas pela mandatária.

14.3.2 Ao aderir a esta promoção o participante confere aceite integral às características do prêmio distribuído, ficando ciente de que o valor declarado no item 9 se refere à estimativa de mercado e que eventual diferença no momento da efetiva aquisição não gera direito a qualquer espécie de reembolso ou compensação.

14.3.3 Após a efetiva entrega, com a conferência da integridade pelo contemplado, a mandatária ficará isenta de responsabilidade sobre eventual garantia legal ou contratual. No caso de vício do produto, de qualquer natureza, deverá se buscar eventual troca ou conserto junto ao fabricante, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor – CDC.

14.3.4 Eventuais situações que envolvam o veículo e sejam causadas pelo contemplado, posteriormente à entrega, serão de integral responsabilidade deste, tais como: multas, acidentes de trânsito, encargos, processos.

14.4 O Vale-Compra corresponderá a um crédito que poderá ser utilizado no estabelecimento em que foi gerado o número da sorte, em até 180 dias (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data de apuração, sendo expressamente vedada a conversão do saldo integral ou parcial por dinheiro em espécie.

14.4.1 Se o crédito não for integralmente utilizado durante o prazo de validade, os créditos remanescentes expirarão e o prêmio será considerado integralmente utilizado, sem qualquer possibilidade de reembolso ou devolução de valores, de qualquer forma.

14.4.2 O saldo deverá ser utilizado integralmente em somente uma transação comercial, de modo que eventual remanescente será descartado, não sendo cabível qualquer espécie de ressarcimento.

14.4.3 Em sendo o valor das compras pretendidas superior ao saldo, poderá o contemplado acrescer às suas próprias expensas o restante para completar o valor total da aquisição.

14.5 Os prêmios são pessoais e não podem ser transferidos para terceiros, trocados por qualquer outro de igual valor ou convertidos em dinheiro em espécie.

14.6 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá será entregue aos seus herdeiros, mediante a apresentação da documentação legal necessária que comprove essa qualidade.

14.7 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal finalidade, mediante procuração por instrumento público, com poderes específicos.

14.8 O contemplado terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apuração, para reclamar eventuais direitos sobre a premiação. Havendo o decurso deste prazo sem reclamação ou sem a retirada do prêmio pelo contemplado ou, ainda, tendo este firmado termo de renúncia, o valor correspondente será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia DARF (cód.0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição, mediante guia DARF (cód.0916).

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 O participante se declara ciente de que, com base nos incisos II e V, do Art. 7º, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha, divulgação dos ganhadores e entrega dos prêmios, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas, ressaltando-se, ainda, que a referida divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção.

15.1.1 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal.

15.1.2 Os participantes se declaram devidamente informados de que a mandatária poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o Art. 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, para envio de comunicação publicitária aos participantes e adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção, vedada a comercialização desses dados em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais receber e-mails, poderá se descadastrar, porém, se o fizer durante a promoção será desclassificado e terá seus números da sorte invalidados.

15.2 Em conformidade com disposto no Art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento conferido nos moldes do item 15.1, gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados ambos mediante manifestação expressa enviada para o e-mail marketing03@pmg.com.br

15.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata desclassificação do participante e invalidação dos números da sorte gerados, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha.

15.3 Caso todos os números da sorte tenham sido distribuídos, antes da data prevista para o término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado aos participantes através dos meios de divulgação, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante, bem como sendo mantida a data inicialmente prevista para a realização da apuração.

15.3.1 A mandatária encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes e seus números da sorte, anexando a respectiva planilha no sistema SCPC, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.

15.4 Eventuais questionamentos dos participantes desta promoção deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Cliente através do e-mail marketing03@pmg.com.br, durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do término da promoção.

15.4.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes da mandatária e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da SPA/MF.

15.4.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC.

15.5 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização.

15.6 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.

15.7 É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. A mandatária se compromete a adquirir os prêmios ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com os Art. 15, §§ 1º e 2º, do Decreto 70.951/72.

15.7.1 Conforme o disposto no Art. 70, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 11.196/05, a mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

15.8 A promoção será divulgada através das redes sociais e cartazes e o regulamento completo será disponibilizado virtualmente no site www.pmg.com.br

15.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante, com plena concordância de todos os envolvidos, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou regulamento.

16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem;

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB;

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.